| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1962 |
| Date | 1962-11-06 |
| Ementa | RATIFICA E RETIFICA INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA. |
| native_id | 8341 |
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LEI Nº 625, de 06 de novembro de 1962 Ratifica e retifica instrumento de compra e venda. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado a ratificar e retificar o instrumento particular de compra e venda, celebrado em 27 (vinte e sete) de junho de 1.944 entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e o Sr. Crispim Alves Magalhães. Art. 2 º O imóvel a que se refere a transação é constituído por um lote de terreno, medindo 495 m2 de área, sendo 15 metros de frente, por 33 de fundo, situado á Rua Cassiano Dornas, nesta cidade, confrontando com Joaquim Monteiro França, Ronan Soares Nogueira e Francisco Belchior de Moraes e registrado sob o nº 7.236, de Livro 3-L, do Cartório Privativo desta Comarca. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário