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norma nº 625/1962

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 1962
Date 1962-11-06
EmentaRATIFICA E RETIFICA INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA.
native_id8341

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LEI Nº 625, de 06 de novembro de 1962
Ratifica e retifica instrumento de compra e venda.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado a ratificar e retificar o
instrumento particular de compra e venda, celebrado em 27 (vinte e sete) de junho de 1.944 entre a
Prefeitura Municipal de Itaúna e o Sr. Crispim Alves Magalhães.
Art. 2
º O imóvel a que se refere a transação é constituído por um lote de terreno,
medindo 495 m2 de área, sendo 15 metros de frente, por 33 de fundo, situado á Rua Cassiano
Dornas, nesta cidade, confrontando com Joaquim Monteiro França, Ronan Soares Nogueira e
Francisco Belchior de Moraes e registrado sob o nº 7.236, de Livro 3-L, do Cartório Privativo desta
Comarca.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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