| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 1985 |
| Date | 1985-12-20 |
| Ementa | APROVA ASSINATURA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE PRÉDIO ESCOLAR PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
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LEI No 1.887, de 20 de dezembro de 1985 Aprova assinatura de contrato de locação firmado com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, de prédio escolar pertencente ao Patrimônio Municipal. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica aprovado a assinatura do contrato de locação, firmado com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, do prédio ocupado pela Escola Estadual "Ana Cintra", pertencente ao Patrimônio Municipal. Parágrafo Único O prazo da locação é de três anos e quatro meses, com início em 1 o de setembro de 1985, podendo ser prorrogada mediante ajuste entre as partes, independentemente das alterações nesta lei. Art. 2 o A título de aluguel, a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais, pagará à Prefeitura Municipal de Itaúna, a quantia mínima de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros) mensais. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal