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← Itaúna (MG)

norma nº 628/1963

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 1963
Date 1963-01-30
EmentaAUTORIZA GRATIFICAÇÃO A OPERÁRIOS.
native_id8350

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LEI Nº 628, de 30 de janeiro de 1.963.
Autoriza gratificações a operários.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado gratificar, até a
importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil reais) aos operários que mais se destacaram, nos
trabalhos da nova rede distribuidora de água da cidade.
Art. 2
º A despesa decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta
da dotação orçamentária 8-63-4. Ara construção do novo serviço de abastecimento d’água.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1.963.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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