| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1963 |
| Date | 1963-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA GRATIFICAÇÃO A OPERÁRIOS. |
| native_id | 8350 |
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LEI Nº 628, de 30 de janeiro de 1.963. Autoriza gratificações a operários. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado gratificar, até a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil reais) aos operários que mais se destacaram, nos trabalhos da nova rede distribuidora de água da cidade. Art. 2 º A despesa decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária 8-63-4. Ara construção do novo serviço de abastecimento d’água. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1.963. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário