| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1963 |
| Date | 1963-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR CIRURGIÃO DENTISTA. |
| native_id | 8352 |
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LEI Nº 629, de 30 de janeiro de 1.963 Autoriza contratar cirurgião dentista. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com remuneração de até Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais até que seja instalados serviços federais, estaduais ou autárquicos, com a mesma finalidade, um cirurgião dentista para a extração de dentes e curativos de pessoas reconhecidamente pobres e que não sejam portadoras de carteira do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos industriários, residentes neste Município. Art. 2 º O serviço de assistência dentária será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3 º Para as despesas decorrentes desta Lei será aberto o crédito especial oportunamente. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal