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norma nº 630/1963

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 1963
Date 1963-01-30
EmentaFAZ DOAÇÃO AO CONSELHO PARTICULAR VICENTINO.
native_id8353

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texto integral #

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LEI Nº 630, de 30 de janeiro de 1.963.
Faz doação ao Conselho Particular Vicentino.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar ao Conselho
Particular Vicentino de Itaúna de Itaúna a importância de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil
cruzeiros).
Art. 2º
 Fica aberto o crédito especial necessário ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1.963.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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