| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1963 |
| Date | 1963-01-30 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO AO CONSELHO PARTICULAR VICENTINO. |
| native_id | 8353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 630, de 30 de janeiro de 1.963. Faz doação ao Conselho Particular Vicentino. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna de Itaúna a importância de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário ao cumprimento da presente Lei. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1.963. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário