| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 1963 |
| Date | 1963-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA INSTALAR ALTO-FALANTES. |
| native_id | 8355 |
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LEI Nº 631, de 30 de janeiro de 1.963. Autoriza instalar auto-falantes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar um serviço de auto-falantes e amplificadores nas dependências da Câmara Municipal e na praça Dr. Augusto Gonçalves, nesta cidade. Art. 2 º Os serviços de alto falantes e amplificadores poderão ser usados pela Paróquia de Santana, sob a vigilância e guarda de seu vigário e se destinarão à divulgação de todas as cerimoniais cívicas e religiosas que se realizarem na praça Dr. Augusto Gonçalves, bem assim, das sessões da Câmara Municipal. Art. 3 º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, será aberto crédito especial oportunamente. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1.963. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário