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← Itaúna (MG)

norma nº 631/1963

Tipo Lei
Número / Ano 631 / 1963
Date 1963-01-30
EmentaAUTORIZA INSTALAR ALTO-FALANTES.
native_id8355

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LEI Nº 631, de 30 de janeiro de 1.963.
Autoriza instalar auto-falantes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar um serviço de auto-falantes e
amplificadores nas dependências da Câmara Municipal e na praça Dr. Augusto Gonçalves, nesta
cidade.
Art. 2
º Os serviços de alto falantes e amplificadores poderão ser usados pela
Paróquia de Santana, sob a vigilância e guarda de seu vigário e se destinarão à divulgação de
todas as cerimoniais cívicas e religiosas que se realizarem na praça Dr. Augusto Gonçalves, bem
assim, das sessões da Câmara Municipal.
Art. 3
º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, será aberto
crédito especial oportunamente.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1.963.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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