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← Itaúna (MG)

norma nº 632/1963

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 1963
Date 1963-01-30
EmentaAUTORIZA CONTRATAR MÉDICO.
native_id8357

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 632, de 30 de janeiro de 1963
Autoriza contratar médico.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a contratar com remuneração
de até Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, um médico para dar assistência aos
funcionários e empregados da Prefeitura Municipal de Itaúna, bem como à família dos mesmos,
compreendendo marido, esposa e filhos solteiros.
Art. 2
º O serviço de assistência médica será regulamentado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 3
º O crédito especial para atender às despesas decorrentes desta Lei será
aberto oportunamente.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1963
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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