| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1963 |
| Date | 1963-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR MÉDICO. |
| native_id | 8357 |
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LEI Nº 632, de 30 de janeiro de 1963 Autoriza contratar médico. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a contratar com remuneração de até Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, um médico para dar assistência aos funcionários e empregados da Prefeitura Municipal de Itaúna, bem como à família dos mesmos, compreendendo marido, esposa e filhos solteiros. Art. 2 º O serviço de assistência médica será regulamentado pelo Prefeito Municipal. Art. 3 º O crédito especial para atender às despesas decorrentes desta Lei será aberto oportunamente. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1963 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário