| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 1985 |
| Date | 1985-12-31 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS E OS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI No 1.895, de 31 de dezembro de 1985 Majora os vencimentos e os proventos de aposentadorias dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de atribuições legais que lhe conferem o art. 35, item IV, letra "h" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, e o art. 62 § 5o da Lei Complementar n.º 3, de 28/11/72, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o Os vencimentos relativos aos cargos de Contador, Contínuo, Servente e Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68, ficam majorados em 81% (oitenta e um por cento), a partir de 1 o de novembro de 1985. Parágrafo Único Os vencimentos relativos ao cargo de Secretário Administrativo e Executivo da Câmara Municipal de Itaúna são fixados em Cr$ 4.432.800,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e oitocentos cruzeiros), e os vencimentos referentes ao cargo de Auxiliar de Secretaria são fixados em Cr$ 1.652.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros). Art. 2 o Ficam igualmente majorados em 81% (oitenta e um por cento), a partir de 1 o de novembro de 1985, os proventos de aposentadoria de servidores da Câmara Municipal de Itaúna, aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12/10/65 e legislação anterior. Art. 3 o O percentual de 81% (oitenta e um por cento) incidirá sobre os vencimentos e proventos de aposentadorias vigentes no mês de setembro de 1985. Art. 4 o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de aposentadorias de que tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Itaúna, 31 de dezembro de 1985 José Coelho Neto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna