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norma nº 1895/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1895 / 1985
Date 1985-12-31
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS E OS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
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LEI No
 1.895, de 31 de dezembro de 1985
Majora os vencimentos e os proventos de aposentadorias dos funcionários
ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de atribuições legais que lhe
conferem o art. 35, item IV, letra "h" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, e o art.
62 § 5o
 da Lei Complementar n.º 3, de 28/11/72, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o Os vencimentos relativos aos cargos de Contador, Contínuo, Servente e
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68, ficam
majorados em 81% (oitenta e um por cento), a partir de 1
o
 de novembro de 1985.
Parágrafo Único Os vencimentos relativos ao cargo de Secretário Administrativo
e Executivo da Câmara Municipal de Itaúna são fixados em Cr$ 4.432.800,00 (quatro milhões,
quatrocentos e trinta e dois mil e oitocentos cruzeiros), e os vencimentos referentes ao cargo de
Auxiliar de Secretaria são fixados em Cr$ 1.652.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e dois
mil cruzeiros).
Art. 2
o Ficam igualmente majorados em 81% (oitenta e um por cento), a partir de
1
o de novembro de 1985, os proventos de aposentadoria de servidores da Câmara Municipal de
Itaúna, aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12/10/65 e
legislação anterior.
Art. 3
o O percentual de 81% (oitenta e um por cento) incidirá sobre os
vencimentos e proventos de aposentadorias vigentes no mês de setembro de 1985.
Art. 4
o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de
aposentadorias de que tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Itaúna, 31 de dezembro de 1985
José Coelho Neto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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