| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1963 |
| Date | 1963-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA CUSTEAR DESPESA COM HOSPEDAGEM DO DR. CÉLIO SOARES DE OLIVEIRA. |
| native_id | 8359 |
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LEI Nº 633, de 02 de fevereiro de 1963 Autoriza custear despesa com hospedagem do Dr. Célio Soares de Oliveira Soares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a custear as despesas com a hospedagem do Sr. Célio Soares de Oliveira e família, durante 21 (vinte e um) dias, em uma estância hidromineral. Art. 2 º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 8-02-4 – Viagens Administrativas. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de fevereiro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário