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norma nº 633/1963

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 1963
Date 1963-02-02
EmentaAUTORIZA CUSTEAR DESPESA COM HOSPEDAGEM DO DR. CÉLIO SOARES DE OLIVEIRA.
native_id8359

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LEI Nº 633, de 02 de fevereiro de 1963
Autoriza custear despesa com hospedagem do Dr. Célio Soares
de Oliveira Soares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a custear as despesas com
a hospedagem do Sr. Célio Soares de Oliveira e família, durante 21 (vinte e um) dias, em uma
estância hidromineral.
Art. 2
º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária 8-02-4 – Viagens Administrativas.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de fevereiro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
 Secretário

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