| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1963 |
| Date | 1963-04-09 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. |
| native_id | 8360 |
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LEI Nº 634, de 09 de abril de 1963 Firma convênio. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), para construção da Escola em terrenos doados pela Municipalidade. Art. 2 º A Prefeitura Municipal poderá fazer o financiamento parcial para a construção da Escola e estabelecer as condições de garantia do financiamento e execução das obras. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário