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norma nº 634/1963

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 1963
Date 1963-04-09
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI.
native_id8360

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texto integral #

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LEI Nº 634, de 09 de abril de 1963
Firma convênio.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar Convênio com o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), para construção da Escola em terrenos
doados pela Municipalidade.
Art. 2
º A Prefeitura Municipal poderá fazer o financiamento parcial para a
construção da Escola e estabelecer as condições de garantia do financiamento e execução das
obras.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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