| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1963 |
| Date | 1963-04-09 |
| Ementa | RETIFICA E RATIFICA INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA. |
| native_id | 8361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 635, de 09 de abril de 1963 Retifica e ratifica instrumento de compra e venda. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a ratificar e retificar o instrumento particular de compra e venda celebrado em vinte e oito de janeiro de 1.946 entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e o Senhor Hugo Santos Santiago. Art. 2 º O imóvel a que se refere a transação é constituído por um lote de terreno medindo 465 metros quadrados, sendo 15 metros de frente por 31 de fundo, situado à rua Cassiano Dornas, nesta cidade, confrontando com Ataliba Siqueira e outros e registrado sob o nº 8.312 do Livro de Transcrições das Transmissões, nº 3-M do Cartório Privativo desta Comarca. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário