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← Itaúna (MG)

norma nº 636/1963

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 1963
Date 1963-04-09
EmentaPERMUTA LOTES NA VILA NOGUEIRA MACHADO.
native_id8363

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texto integral #

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LEI Nº 636, de 09 de abril de 1963
Permuta lotes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote nº 1 do quarteirão
nº 6, com 200 metros quadrados, situado na Vila “Nogueira Machado”, cidade, por outro com 100
metros quadrados, de propriedade do Sr. Alexandre Alves Paulino; o lote nº 2 do quarteirão nº 6,
com 260 metros quadrados, sito na Vila Nogueira Machado, cidade, por outro com 170 metros
quadrados de propriedade do Sr. Miguel Alves Chagas, ambos anexos ao terreno do novo
reservatório d’água da Prefeitura, no alto do Mirante.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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