| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1963 |
| Date | 1963-04-09 |
| Ementa | PERMUTA LOTES NA VILA NOGUEIRA MACHADO. |
| native_id | 8363 |
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LEI Nº 636, de 09 de abril de 1963 Permuta lotes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote nº 1 do quarteirão nº 6, com 200 metros quadrados, situado na Vila “Nogueira Machado”, cidade, por outro com 100 metros quadrados, de propriedade do Sr. Alexandre Alves Paulino; o lote nº 2 do quarteirão nº 6, com 260 metros quadrados, sito na Vila Nogueira Machado, cidade, por outro com 170 metros quadrados de propriedade do Sr. Miguel Alves Chagas, ambos anexos ao terreno do novo reservatório d’água da Prefeitura, no alto do Mirante. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário