| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 1986 |
| Date | 1986-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8364 |
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LEI No 1.897, de 26 de fevereiro de 1986 Autoriza indenização de faixa de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Augusto Bernardes, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, a importância de Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), a título de indenização e uma faixa de terreno, sendo parte do lote 01. Quadra 13, zona 10, medindo 94,00 m², situado à Rua Virgílio Gonçalves / Antônio Fonseca. Parágrafo Único A faixa de terreno ora indenizada, destinar-se-á única e exclusivamente à retificação e alinhamento da Rua Antônio Fonseca. Art. 2o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de fevereiro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal