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norma nº 1897/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1897 / 1986
Date 1986-02-26
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8364

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LEI No
 1.897, de 26 de fevereiro de 1986
Autoriza indenização de faixa de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Augusto
Bernardes, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, a importância de
Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), a título de indenização e uma
faixa de terreno, sendo parte do lote 01. Quadra 13, zona 10, medindo 94,00 m², situado à Rua
Virgílio Gonçalves / Antônio Fonseca.
Parágrafo Único A faixa de terreno ora indenizada, destinar-se-á única e
exclusivamente à retificação e alinhamento da Rua Antônio Fonseca.
Art. 2o
 As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de fevereiro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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