| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 1986 |
| Date | 1986-02-26 |
| Ementa | CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 8366 |
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LEI No 1.899, de 26 de fevereiro de 1986 Concede antecipação de vencimentos e proventos de aposentadoria aos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma antecipação de 40% (quarenta por cento) a incidir sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68, a vigorar a partir de 01/02/86, que será compensada no próximo aumento de vencimentos. Art. 2 o Fica igualmente concedida uma antecipação de 40% (quarenta por cento) a incidir sobre os proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Itaúna, aposentados com base na Lei Municipal n.º 905, de 04/09/68, a vigorar a partir de 01/02/86, a ser compensada de conformidade com o artigo primeiro desta lei. Art. 3 o As despesas com as antecipações de vencimentos e proventos de aposentadoria de que tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de fevereiro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal