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norma nº 1899/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1899 / 1986
Date 1986-02-26
EmentaCONCEDE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id8366

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LEI No
 1.899, de 26 de fevereiro de 1986
Concede antecipação de vencimentos e proventos de aposentadoria aos
funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma antecipação de 40% (quarenta por cento) a incidir
sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de
04/09/68, a vigorar a partir de 01/02/86, que será compensada no próximo aumento de
vencimentos.
Art. 2
o Fica igualmente concedida uma antecipação de 40% (quarenta por cento)
a incidir sobre os proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Itaúna,
aposentados com base na Lei Municipal n.º 905, de 04/09/68, a vigorar a partir de 01/02/86, a ser
compensada de conformidade com o artigo primeiro desta lei.
Art. 3
o As despesas com as antecipações de vencimentos e proventos de
aposentadoria de que tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de fevereiro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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