| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1986 |
| Date | 1986-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR O TERMO DE CONVÊNIO ANEXO, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE. |
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LEI No 1.900, de 21 de março de 1986 Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar o Termo de Convênio anexo, com a Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a celebrar o Termo de Convênio anexo, com a Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense, objetivando o uso e administração do Centro Esportivo Monsenhor Hilton Gonçalves de Sousa, até 31 de janeiro de 1989. Art. 2 o O Termo de Convênio de que trata esta lei, poderá ser aditados pelas partes convenentes, sempre que houver necessidade, respeitando o prazo de sua vigência, que somente poderá ser prorrogado mediante autorização legislativa. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de março de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal