| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1963 |
| Date | 1963-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE ARMAZÉM DE SUBSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 8368 |
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LEI Nº 637, de 09 de abril de 1963 Autoriza a instalação de armazém de subsistência dos servidores municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a instalar na cidade um Armazém de Subsistência dos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2 º O Armazém de Subsistência dos Servidores Municipais deverá promover a compra de gêneros alimentícios de primeira necessidade para distribuí-los aos Servidores Municipais ao preço de custo, acrescido das despesas de transporte e manutenção dos serviços. Art. 3 º Ficam criados os cargos de GERENTE E AUXILIAR com funções no armazém, com normas de trabalho que serão reguladas pelo Sr. Prefeito Municipal. Art. 4 º Para instalação e funcionamento da A.S.S.M. fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a construir nos fundos do Edifício da Municipalidade, um galpão provisório. Art. 5 º Para fazer face às despesas oriundas da execução desta Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, em época oportuna, um crédito especial necessário. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário