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norma nº 637/1963

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 1963
Date 1963-04-09
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DE ARMAZÉM DE SUBSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id8368

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LEI Nº 637, de 09 de abril de 1963
Autoriza a instalação de armazém de subsistência dos servidores
municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a instalar na cidade um Armazém
de Subsistência dos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2
º O Armazém de Subsistência dos Servidores Municipais deverá promover a
compra de gêneros alimentícios de primeira necessidade para distribuí-los aos Servidores
Municipais ao preço de custo, acrescido das despesas de transporte e manutenção dos serviços.
Art. 3
º Ficam criados os cargos de GERENTE E AUXILIAR com funções no
armazém, com normas de trabalho que serão reguladas pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 4
º Para instalação e funcionamento da A.S.S.M. fica o senhor Prefeito
Municipal autorizado a construir nos fundos do Edifício da Municipalidade, um galpão provisório.
Art. 5
º Para fazer face às despesas oriundas da execução desta Lei, fica o senhor
Prefeito Municipal autorizado a abrir, em época oportuna, um crédito especial necessário.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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