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norma nº 639/1963

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 1963
Date 1963-04-09
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A CIA. TECIDOS SANTANENSE.
native_id8370

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texto integral #

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LEI Nº 639, de 09 de abril de 1963
Firma convênio.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Cia. de Tecidos
Santanense convênio para a construção de uma Praça de Esportes no Bairro de Santanense.
Art. 2
º Poderá Prefeito assumir o compromisso de construir em 4 anos uma
piscina e um vestuário nos moldes daqueles fornecidos pela Diretoria de Esportes do Estado.
Art. 3
º A execução das obras de que se incumbirá a Prefeitura ficará condicionada
à doação pela Cia. de Tecidos Santanense da área de terreno necessária, no Bairro de
Santanense e construção por parte dessa empresa de um campo de Basket-ball e um campo de
Volley-ball.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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