| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1963 |
| Date | 1963-04-09 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM A CIA. TECIDOS SANTANENSE. |
| native_id | 8370 |
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LEI Nº 639, de 09 de abril de 1963 Firma convênio. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Cia. de Tecidos Santanense convênio para a construção de uma Praça de Esportes no Bairro de Santanense. Art. 2 º Poderá Prefeito assumir o compromisso de construir em 4 anos uma piscina e um vestuário nos moldes daqueles fornecidos pela Diretoria de Esportes do Estado. Art. 3 º A execução das obras de que se incumbirá a Prefeitura ficará condicionada à doação pela Cia. de Tecidos Santanense da área de terreno necessária, no Bairro de Santanense e construção por parte dessa empresa de um campo de Basket-ball e um campo de Volley-ball. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário