| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1963 |
| Date | 1963-04-09 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL NO 589, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961. |
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LEI Nº 641, de 09 de abril de 1963 Modifica o artigo 11 da Lei Municipal nº 589 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 589, de 30 de novembro de 1.961, passará a ter a seguinte redação: - O cálculo do imposto territorial rural será feito de acordo com uma tabela organizada por comissão composta de um representante da Prefeitura, designado pelo Prefeito Municipal, um da Câmara e cinco dos maiores contribuintes. § 1º - O representante da Câmara e os cinco maiores contribuintes, representando as diversas zonas do município, serão designados pela Câmara Municipal de Itaúna – o plenário. § 2º - Esta comissão de que fala o artigo primeiro prevalecerá por um quatriênio. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário