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norma nº 641/1963

Tipo Lei
Número / Ano 641 / 1963
Date 1963-04-09
EmentaMODIFICA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL NO 589, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.
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texto integral #

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LEI Nº 641, de 09 de abril de 1963
Modifica o artigo 11 da Lei Municipal nº 589
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 589, de 30 de novembro de 1.961, passará a
ter a seguinte redação: - O cálculo do imposto territorial rural será feito de acordo com uma tabela
organizada por comissão composta de um representante da Prefeitura, designado pelo Prefeito
Municipal, um da Câmara e cinco dos maiores contribuintes.
§ 1º - O representante da Câmara e os cinco maiores contribuintes, representando
as diversas zonas do município, serão designados pela Câmara Municipal de Itaúna – o plenário.
§ 2º - Esta comissão de que fala o artigo primeiro prevalecerá por um quatriênio.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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