| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1963 |
| Date | 1963-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÕES RODOVIÁRIAS. |
| native_id | 8376 |
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LEI Nº 645, de 09 de abril de 1963 Autoriza aquisição de Obrigações Rodoviárias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir ou a subscrever até a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) em Obrigações Rodoviárias do Estado de Minas Gerais (O.R.) Art. 2 º A subscrição ou aquisição das Obrigações Rodoviárias será feita pelo crédito da Prefeitura Municipal correspondente a duas notas promissórias de números 10.820, e 10.821, emitidas pelo Estado em 26/01/1.961 e 30/09/1.961 respectivamente no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) cada uma. Art. 3 º Poderá o Prefeito Municipal proceder à declaração ou à desapropriação por utilidade pública das faixas de terrenos necessários à retificação da estrada a ser pavimentada pelo Estado, nas formas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário