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norma nº 645/1963

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 1963
Date 1963-04-09
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÕES RODOVIÁRIAS.
native_id8376

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LEI Nº 645, de 09 de abril de 1963
Autoriza aquisição de Obrigações Rodoviárias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir ou a subscrever
até a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) em Obrigações Rodoviárias do
Estado de Minas Gerais (O.R.)
Art. 2
º A subscrição ou aquisição das Obrigações Rodoviárias será feita pelo
crédito da Prefeitura Municipal correspondente a duas notas promissórias de números 10.820, e
10.821, emitidas pelo Estado em 26/01/1.961 e 30/09/1.961 respectivamente no valor de
Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) cada uma.
Art. 3
º Poderá o Prefeito Municipal proceder à declaração ou à desapropriação por
utilidade pública das faixas de terrenos necessários à retificação da estrada a ser pavimentada
pelo Estado, nas formas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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