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norma nº 651/1963

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 1963
Date 1963-06-26
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A ELABORAR PROJETO DE REDES DE ESGOTO DOMICILIARES EM BAIRROS DA CIDADE.
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LEI Nº 651, de 26 de junho de 1963
Autoriza a Prefeitura a elaborar Projeto de Redes de Esgoto
Domiciliares em Bairros da Cidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a mandar elaborar Projeto
de Redes de Esgoto dos Bairros da Piedade e das Graças.
§ 1º - Do referido projeto deverão constar:-
a) Duas redes coletoras que iniciando na Praça “José Flávio de Carvalho” de um
lado e de outro do córrego da Praia até o Rio São João, podendo receber todas as redes de esgoto
que façam descargas no referido córrego.
b) Projeto de canalização do córrego da Praia, da Praça “José Flávio de Carvalho”
até a sua confluência com o Rio São João. 
Art. 2
º A Prefeitura mandará elaborar também o projeto de redes de esgoto dos
Bairros Nossa Senhora de Lourdes, Santanense, Garcias, e Vila “Padre Eustáquio”.
Art. 3
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar o D.N.O.S. (Departamento
Nacional de Obras de Saneamento) um convênio para a execução das referidas obras.
Art. 4º Para fazer face às despesas da execução dos projetos mencionados nesta
Lei, a Prefeitura Municipal de Itaúna abrirá um crédito especial em época oportuna.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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