| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1963 |
| Date | 1963-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A ELABORAR PROJETO DE REDES DE ESGOTO DOMICILIARES EM BAIRROS DA CIDADE. |
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LEI Nº 651, de 26 de junho de 1963 Autoriza a Prefeitura a elaborar Projeto de Redes de Esgoto Domiciliares em Bairros da Cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a mandar elaborar Projeto de Redes de Esgoto dos Bairros da Piedade e das Graças. § 1º - Do referido projeto deverão constar:- a) Duas redes coletoras que iniciando na Praça “José Flávio de Carvalho” de um lado e de outro do córrego da Praia até o Rio São João, podendo receber todas as redes de esgoto que façam descargas no referido córrego. b) Projeto de canalização do córrego da Praia, da Praça “José Flávio de Carvalho” até a sua confluência com o Rio São João. Art. 2 º A Prefeitura mandará elaborar também o projeto de redes de esgoto dos Bairros Nossa Senhora de Lourdes, Santanense, Garcias, e Vila “Padre Eustáquio”. Art. 3 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar o D.N.O.S. (Departamento Nacional de Obras de Saneamento) um convênio para a execução das referidas obras. Art. 4º Para fazer face às despesas da execução dos projetos mencionados nesta Lei, a Prefeitura Municipal de Itaúna abrirá um crédito especial em época oportuna. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário