br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 652/1963

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 1963
Date 1963-06-26
EmentaPERMUTA LOTES NA VILA NOGUEIRA MACHADO.
native_id8383

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 652, de 26 de junho de 1963
Permuta lotes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. prefeito Municipal autorizado a permutar o lote nº 4 do quarteirão
nº 2 com 300 metros quadrados, sito na Vila Nogueira Machado, cidade, por outro com 204 metros
quadrados de propriedade da Senhora Dionízia Maria de Jesus; o lote nº 3 do quarteirão nº 2 com
300 metros quadrados sito na Vila Nogueira Machado, cidade, por outro com 228 metros
quadrados, tendo 12 metros de frente e 19 metros pelas laterais, de propriedade do Sr. Antônio
Caetano, ambos anexos ao terreno do novo reservatório d’água da Prefeitura, no alto do Mirante.
O lote nº 7 do quarteirão nº 18 da Vila Nogueira Machado, com 390 metros
quadrados, tendo 13 metros de frente, 30 metros pelas laterais, e 13 metros de fundo, por outro
com 198 metros quadrados tendo 11 metros de frente e 18 metros pelos fundos, sito à Rua São
Vicente, de propriedade do Sr. José Romão Filho, afim de dar abertura a uma Rua no referido
lugar.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →