| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1963 |
| Date | 1963-06-26 |
| Ementa | PERMUTA LOTES NA VILA NOGUEIRA MACHADO. |
| native_id | 8383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 652, de 26 de junho de 1963 Permuta lotes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. prefeito Municipal autorizado a permutar o lote nº 4 do quarteirão nº 2 com 300 metros quadrados, sito na Vila Nogueira Machado, cidade, por outro com 204 metros quadrados de propriedade da Senhora Dionízia Maria de Jesus; o lote nº 3 do quarteirão nº 2 com 300 metros quadrados sito na Vila Nogueira Machado, cidade, por outro com 228 metros quadrados, tendo 12 metros de frente e 19 metros pelas laterais, de propriedade do Sr. Antônio Caetano, ambos anexos ao terreno do novo reservatório d’água da Prefeitura, no alto do Mirante. O lote nº 7 do quarteirão nº 18 da Vila Nogueira Machado, com 390 metros quadrados, tendo 13 metros de frente, 30 metros pelas laterais, e 13 metros de fundo, por outro com 198 metros quadrados tendo 11 metros de frente e 18 metros pelos fundos, sito à Rua São Vicente, de propriedade do Sr. José Romão Filho, afim de dar abertura a uma Rua no referido lugar. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário