| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1963 |
| Date | 1963-06-26 |
| Ementa | PERMUTA TERRENOS DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO NOGUEIRA DOS SANTOS. |
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LEI Nº 657, de 26 de junho de 1963 Permuta terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a permutar uma pena de água perpétua por uma área de terreno, com 900 metros quadrados, de propriedade do Sr. João Nogueira dos Santos, anexa ao terreno do novo reservatório d’água da Prefeitura, no alto do Mirante. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário