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norma nº 657/1963

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 1963
Date 1963-06-26
EmentaPERMUTA TERRENOS DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO NOGUEIRA DOS SANTOS.
native_id8388

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LEI Nº 657, de 26 de junho de 1963
Permuta terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a permutar uma pena de água
perpétua por uma área de terreno, com 900 metros quadrados, de propriedade do Sr. João
Nogueira dos Santos, anexa ao terreno do novo reservatório d’água da Prefeitura, no alto do
Mirante.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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