| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1963 |
| Date | 1963-08-13 |
| Ementa | MODIFICA OS ARTIGOS 1O E 2O DA LEI MUNICIPAL NO 507, DE 29 DE MARÇO DE 1960. |
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LEI Nº 658, de 13 de agosto de 1963 Modifica os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 507. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 507, de 29 de março de 1.960, passará a ter a seguinte redação: - “Ficam isentos do pagamento dos impostos de transmissão “inter-vivos” e predial, os ex-pracinhas, nascidos em Itaúna, ou que aqui residem há mais de 2 (dois) anos, e que durante o último conflito mundial, serviram nos campos de batalha”. Art. 2 º O artigo 2º da Lei Municipal nº 507, de 29 de março de 1.960, passará a ter a seguinte redação: -“Os ex-pracinhas que pleitearem os benefícios do artigo 1º, deverão comprovar as suas condições de ex-combatentes, com Diploma expedido pela FEB, ou com cópias autênticas do referido Diploma”. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário