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norma nº 658/1963

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 1963
Date 1963-08-13
EmentaMODIFICA OS ARTIGOS 1O E 2O DA LEI MUNICIPAL NO 507, DE 29 DE MARÇO DE 1960.
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LEI Nº 658, de 13 de agosto de 1963
Modifica os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 507.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 507, de 29 de março de 1.960, passará a ter
a seguinte redação: - “Ficam isentos do pagamento dos impostos de transmissão “inter-vivos” e
predial, os ex-pracinhas, nascidos em Itaúna, ou que aqui residem há mais de 2 (dois) anos, e que
durante o último conflito mundial, serviram nos campos de batalha”.
Art. 2
º O artigo 2º da Lei Municipal nº 507, de 29 de março de 1.960, passará a ter
a seguinte redação: -“Os ex-pracinhas que pleitearem os benefícios do artigo 1º, deverão
comprovar as suas condições de ex-combatentes, com Diploma expedido pela FEB, ou com cópias
autênticas do referido Diploma”.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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