| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1963 |
| Date | 1963-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM |
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LEI Nº 659, de 13 de agosto de 1963 Autoriza firmar convênio. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) através do qual possa ser prestada à Prefeitura toda assistência necessária à reformulação de seu sistema administrativo, enquadrando-o nas modernas técnicas existentes no país. Art. 2 º Para fazer face às despesas oriundas da execução desse Convênio, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir em época oportuna, um crédito especial necessário Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário