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norma nº 659/1963

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 1963
Date 1963-08-13
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM
native_id8390

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LEI Nº 659, de 13 de agosto de 1963
Autoriza firmar convênio.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto
Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) através do qual possa ser prestada à Prefeitura toda
assistência necessária à reformulação de seu sistema administrativo, enquadrando-o nas
modernas técnicas existentes no país.
Art. 2
º Para fazer face às despesas oriundas da execução desse Convênio, fica o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir em época oportuna, um crédito especial necessário
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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