| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1963 |
| Date | 1963-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO AO JORNAL FOLHA DO OESTE. |
| native_id | 8391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 660, de 13 de agosto de 1963 Autoriza subvenção. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a subvencionar o jornal “Folha do Oeste”, no corrente exercício, com a importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 2 º O jornal “Folha do Oeste” publicará, sem ônus para os cofres municipais, assuntos de interesse da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3 º Fica aberto o crédito de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas a que se refere o artigo 1º da presente Lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário