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norma nº 661/1963

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 1963
Date 1963-08-13
EmentaINSTALA EXTENSÃO TELEFÔNICA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id8392

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LEI Nº 661, de 13 de agosto de 1963
Instala extenção telefônica.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a instalar um serviço de
extenção telefônica em sua sede.
Art. 2
º Para fazer face às despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Senhor
Prefeito Municipal autorizado a abrir, em época oportuna, um crédito especial necessário.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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