| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1963 |
| Date | 1963-08-13 |
| Ementa | INSTALA EXTENSÃO TELEFÔNICA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 8392 |
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LEI Nº 661, de 13 de agosto de 1963 Instala extenção telefônica. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a instalar um serviço de extenção telefônica em sua sede. Art. 2 º Para fazer face às despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, em época oportuna, um crédito especial necessário. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário