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norma nº 663/1963

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 1963
Date 1963-08-13
EmentaAUTORIZA FAZER DOAÇÃO DE LOTE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id8394

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LEI Nº 663, de 13 de agosto de 1963
Autoriza fazer doação de lote do Patrimônio Municipal.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar o lote nº 1, do
quarteirão nº 3, na Avenida do Contorno (Mirante), ao Esporte Clube Itaúna.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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