| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1963 |
| Date | 1963-10-10 |
| Ementa | DELIMITA A ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 666, de 10 de outubro de 1963 Autoriza construir ponte e dá denominação à mesma. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os bairros de Nossa Senhora de Lourdes, Padre Eustáquio, Cerrado ou Piedade, Santanense, Nossa Senhora das Graças passam a integrar a área urbana da cidade de Itaúna. Art. 2 º Os limites da área ou dos quadros urbanos da cidade de Itaúna passam a ser os seguintes: - Começam na ponte de prolongamento da Rua Silva Jardim, sobre o Rio São João, seguindo pelo Rio São João até a Barragem do Caixão, em Santanense, e daí até a rodovia que liga Santanense até a rodovia MG-7, Itaúna - Divinópolis; voltando à esquerda, seguem, pela mesma entrada asfaltada em direção à Santanense até a Rua Tarcísio Ribeiro, por esta até a Rua Leopoldina Corrêa, e desta até a Rua José Leal; prosseguindo por esta rua até a Rua Dois (2), e daí até a Rua “C”, em frente ao Grupo Escolar “Sousa Moreira”, da Cia. de Tecidos Santanense, e da Rua “C” até a Avenida Principal. Deste ponto, seguindo pela Avenida Principal até os terrenos de propriedade de Aços Laminados Itaúna, S/A (Usina Alaíta); descendo, à esquerda, em divisas com a Usina Alaíta até o alto do Cerrado, pela estrada; daí, prosseguindo pela Rua do Buracão, atravessando a Rua 15 de Novembro, bem como a projetada Avenida Jove Soares até a Avenida Getúlio Vargas; da Avenida Getúlio Vargas, seguem até a Rua “A”, constante do projeto do Departamento Nacional de Endemias Rurais; prosseguindo pela Rua “A”, até a Rua “B”, e, desta, atravessando a Avenida Dorinato Lima até a Avenida São João, às margens esquerdas do Rio São João. Seguindo pela projetada Avenida São João até a Rua “D”, e da Rua “D” até a Rua Grafite, em Padre Eustáquio. Pela Rua Grafite até a Rua Salitre e desta Rua Salitre até a Rua Lenhita, atravessando as seguintes ruas em Padre Eustáquio: - Topázio e Diamante. Da Rua ou Avenida Lenhita prosseguem até a Rua “E”, e desta até a Avenida São João, no prolongamento da Rua Silva Jardim, até onde houveram princípio, ficando todas as ruas e acidentes geográficos mencionados dentro da área urbana da cidade. Art. 3 º Poderá O Prefeito Municipal projetar e abrir avenidas ou ruas, construir ou retificar pontes, para melhor e mais rápida comunicação dos habitantes da área urbana da cidade, obedecidas as regras de embelezamento e urbanismo. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário