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norma nº 666/1963

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 1963
Date 1963-10-10
EmentaDELIMITA A ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id8397

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texto integral #

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LEI Nº 666, de 10 de outubro de 1963
Autoriza construir ponte e dá denominação à mesma.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os bairros de Nossa Senhora de Lourdes, Padre Eustáquio, Cerrado ou
Piedade, Santanense, Nossa Senhora das Graças passam a integrar a área urbana da cidade de
Itaúna.
Art. 2
º Os limites da área ou dos quadros urbanos da cidade de Itaúna passam a
ser os seguintes: - Começam na ponte de prolongamento da Rua Silva Jardim, sobre o Rio São
João, seguindo pelo Rio São João até a Barragem do Caixão, em Santanense, e daí até a rodovia
que liga Santanense até a rodovia MG-7, Itaúna - Divinópolis; voltando à esquerda, seguem, pela
mesma entrada asfaltada em direção à Santanense até a Rua Tarcísio Ribeiro, por esta até a Rua
Leopoldina Corrêa, e desta até a Rua José Leal; prosseguindo por esta rua até a Rua Dois (2), e
daí até a Rua “C”, em frente ao Grupo Escolar “Sousa Moreira”, da Cia. de Tecidos Santanense, e
da Rua “C” até a Avenida Principal. Deste ponto, seguindo pela Avenida Principal até os terrenos
de propriedade de Aços Laminados Itaúna, S/A (Usina Alaíta); descendo, à esquerda, em divisas
com a Usina Alaíta até o alto do Cerrado, pela estrada; daí, prosseguindo pela Rua do Buracão,
atravessando a Rua 15 de Novembro, bem como a projetada Avenida Jove Soares até a Avenida
Getúlio Vargas; da Avenida Getúlio Vargas, seguem até a Rua “A”, constante do projeto do
Departamento Nacional de Endemias Rurais; prosseguindo pela Rua “A”, até a Rua “B”, e, desta,
atravessando a Avenida Dorinato Lima até a Avenida São João, às margens esquerdas do Rio São
João. Seguindo pela projetada Avenida São João até a Rua “D”, e da Rua “D” até a Rua Grafite,
em Padre Eustáquio. Pela Rua Grafite até a Rua Salitre e desta Rua Salitre até a Rua Lenhita,
atravessando as seguintes ruas em Padre Eustáquio: - Topázio e Diamante. Da Rua ou Avenida
Lenhita prosseguem até a Rua “E”, e desta até a Avenida São João, no prolongamento da Rua
Silva Jardim, até onde houveram princípio, ficando todas as ruas e acidentes geográficos
mencionados dentro da área urbana da cidade.
Art. 3
º Poderá O Prefeito Municipal projetar e abrir avenidas ou ruas, construir ou
retificar pontes, para melhor e mais rápida comunicação dos habitantes da área urbana da cidade,
obedecidas as regras de embelezamento e urbanismo.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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