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norma nº 667/1963

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 1963
Date 1963-10-10
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE LOTES SITUADOS NA VILA NOGUEIRA MACHADO.
native_id8398

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LEI Nº 667, de 10 de outubro de 1963
Autoriza permuta de lotes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam sem efeito as autorizações de permuta do lote nº 4 (quatro) do
quarteirão nº 2 com 300 metros quadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, sito
na Vila Nogueira Machado, pelo lote com 204 metros quadrados de propriedade de Dona Dionízia
Maria de Jesus, também do lote nº 3, quarteirão nº 2, com 300 metros quadrados, sito na Vila
“Nogueira Machado”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, pelo lote com 228 metros
quadrados de propriedade do Sr. Antônio Caetano, constantes na Lei nº 652, de 26 de junho de
1.963.
Art. 2
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote nº 12 com 360
metros quadrados, do quarteirão nº 3, da Vila Nogueira Machado, sendo 12 metros de frente por
30 metros nas laterais, de propriedade da Prefeitura Municipal, pelo lote com 204 metros
quadrados de propriedade de Dona Dionízia Maria de Jesus.
Art. 3
º Fica o Sr. prefeito Municipal autorizado a construir uma casa residencial no
lote nº 11, quarteirão nº 3, com 360 metros quadrados, tendo 12 metros de frente e 30 metros
pelas laterais, sito na Vila Nogueira Machado e permutá-la com o respectivo terreno, por uma casa
e seu respectivo terreno com 228 metros quadrados de propriedade do Sr. Antônio Caetano. O
terreno permutado e a casa ficam anexos ao novo reservatório d’água da Prefeitura Municipal, no
alto do Mirante.
Art. 4
º Para atender às despesas referentes ao artigo anterior, fica aberto um
crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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