| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1963 |
| Date | 1963-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE LOTES SITUADOS NA VILA NOGUEIRA MACHADO. |
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LEI Nº 667, de 10 de outubro de 1963 Autoriza permuta de lotes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam sem efeito as autorizações de permuta do lote nº 4 (quatro) do quarteirão nº 2 com 300 metros quadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Vila Nogueira Machado, pelo lote com 204 metros quadrados de propriedade de Dona Dionízia Maria de Jesus, também do lote nº 3, quarteirão nº 2, com 300 metros quadrados, sito na Vila “Nogueira Machado”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, pelo lote com 228 metros quadrados de propriedade do Sr. Antônio Caetano, constantes na Lei nº 652, de 26 de junho de 1.963. Art. 2 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote nº 12 com 360 metros quadrados, do quarteirão nº 3, da Vila Nogueira Machado, sendo 12 metros de frente por 30 metros nas laterais, de propriedade da Prefeitura Municipal, pelo lote com 204 metros quadrados de propriedade de Dona Dionízia Maria de Jesus. Art. 3 º Fica o Sr. prefeito Municipal autorizado a construir uma casa residencial no lote nº 11, quarteirão nº 3, com 360 metros quadrados, tendo 12 metros de frente e 30 metros pelas laterais, sito na Vila Nogueira Machado e permutá-la com o respectivo terreno, por uma casa e seu respectivo terreno com 228 metros quadrados de propriedade do Sr. Antônio Caetano. O terreno permutado e a casa ficam anexos ao novo reservatório d’água da Prefeitura Municipal, no alto do Mirante. Art. 4 º Para atender às despesas referentes ao artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário