| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1963 |
| Date | 1963-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE MAQUINISMO. |
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LEI Nº 668, de 10 de outubro de 1963 Autoriza venda de maquinismo. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. prefeito Municipal de Itaúna autorizado a vender em Hasta Pública os maquinismos usados nos poços artesianos situados nas proximidades do “Estádio José Flávio de Carvalho”, constante de transformadores, fios, chaves elétricas, motores, bombas, compressores, reservatório de ar, tubos e registros. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário