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norma nº 668/1963

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 1963
Date 1963-10-10
EmentaAUTORIZA VENDA DE MAQUINISMO.
native_id8399

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LEI Nº 668, de 10 de outubro de 1963
Autoriza venda de maquinismo.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. prefeito Municipal de Itaúna autorizado a vender em Hasta
Pública os maquinismos usados nos poços artesianos situados nas proximidades do “Estádio José
Flávio de Carvalho”, constante de transformadores, fios, chaves elétricas, motores, bombas,
compressores, reservatório de ar, tubos e registros.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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