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norma nº 672/1963

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaFAZ DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id8403

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LEI Nº 672, de 29 de novembro de 1963
Faz doação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas
Gerais uma área de terreno do Patrimônio Municipal, medindo 2.000 (dois mil) metros quadrados,
destinada à construção de 5 (cinco) salas de aula, através do Plano Trienal de Educação, do
Ministério de educação e Cultura.
Art. 2
º Poderá o Senhor Prefeito Municipal adquirir ou permutar o terreno
necessário à doação de que fala o artigo primeiro.
Parágrafo Único – Na hipótese de existir edificações na área escolhida fica o
Senhor Prefeito autorizado a indenizar ou edificar em outro local, mediante acordo.
Art. 3
º Fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária Substituta

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