| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 8403 |
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LEI Nº 672, de 29 de novembro de 1963 Faz doação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno do Patrimônio Municipal, medindo 2.000 (dois mil) metros quadrados, destinada à construção de 5 (cinco) salas de aula, através do Plano Trienal de Educação, do Ministério de educação e Cultura. Art. 2 º Poderá o Senhor Prefeito Municipal adquirir ou permutar o terreno necessário à doação de que fala o artigo primeiro. Parágrafo Único – Na hipótese de existir edificações na área escolhida fica o Senhor Prefeito autorizado a indenizar ou edificar em outro local, mediante acordo. Art. 3 º Fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária Substituta