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norma nº 673/1963

Tipo Lei
Número / Ano 673 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
native_id8404

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 673, de 29 de novembro de 1963
Dispõe sobre adicional por tempo de serviço.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a conceder aos seus
funcionários um abono por tempo de serviço.
Art. 2
º O abono será calculado da seguinte forma: - o funcionário ao completar 5
(cinco) anos de tempo de serviço efetivo, terá um abono de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento da época em que completar o quinquênio.
Art. 3
º Aos funcionários municipais, aplicar-se-á a presente lei com referência ao
tempo de serviço prestado anteriormente a esta Lei, ficando o Senhor Prefeito Municipal autorizado
a fazer a regulamentação da mesma.
Art. 4º As despesas provenientes desta Lei, correrão por dotação própria do
orçamento para 1.964.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1.964.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária Substituta

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