| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. |
| native_id | 8404 |
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LEI Nº 673, de 29 de novembro de 1963 Dispõe sobre adicional por tempo de serviço. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a conceder aos seus funcionários um abono por tempo de serviço. Art. 2 º O abono será calculado da seguinte forma: - o funcionário ao completar 5 (cinco) anos de tempo de serviço efetivo, terá um abono de 10% (dez por cento) sobre o vencimento da época em que completar o quinquênio. Art. 3 º Aos funcionários municipais, aplicar-se-á a presente lei com referência ao tempo de serviço prestado anteriormente a esta Lei, ficando o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer a regulamentação da mesma. Art. 4º As despesas provenientes desta Lei, correrão por dotação própria do orçamento para 1.964. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.964. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária Substituta