br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 674/1963

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaCONCEDE ABONO DE FAMÍLIA A FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS.
native_id8405

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 674, de 29 de novembro de 1963
Concede abono de família a funcionários e operários.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ao funcionário e operário chefe de família, conceder-se-á, mensalmente,
uma abono de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo vigorante no município de Itaúna, por
filho menor de 14 (quatorze) anos.
Art. 2º O funcionário e o operário adquirirão o direito de receber os adicionais a que
se refere o artigo anterior, assim que apresentar certidão de idade dos filhos.
Art. 3
º Para efeito de aposentadoria, serão computados os adicionais que o
funcionário e operário estiver percebendo na época da aposentadoria.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria
do orçamento para 1.964.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em
primeiro de janeiro de 1.964.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária Substituta

open original →