| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE FAMÍLIA A FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS. |
| native_id | 8405 |
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LEI Nº 674, de 29 de novembro de 1963 Concede abono de família a funcionários e operários. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ao funcionário e operário chefe de família, conceder-se-á, mensalmente, uma abono de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo vigorante no município de Itaúna, por filho menor de 14 (quatorze) anos. Art. 2º O funcionário e o operário adquirirão o direito de receber os adicionais a que se refere o artigo anterior, assim que apresentar certidão de idade dos filhos. Art. 3 º Para efeito de aposentadoria, serão computados os adicionais que o funcionário e operário estiver percebendo na época da aposentadoria. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento para 1.964. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1.964. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária Substituta