| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA |
| native_id | 8406 |
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LEI Nº 675, de 29 de novembro de 1963 Majora os vencimentos do pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes: (Cr$) 8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara.................................................... 240.000,00 8 00 4 Ajuda de Custo aos Vereadores..................................................... 982.800,00 8 04 0 Secretário........................................................................................ 720.000,00 8 04 0 Auxiliar Administrativo..................................................................... 480.000,00 8 04 0 Auxiliar de Secretaria...................................................................... 480.000,00 8 07 0 Chefe do Serviço de Contabilidade................................................. 720.000,00 8 07 0 Contador......................................................................................... 540.000,00 8 07 0 Auxiliar Contador............................................................................. 480.000,00 8 07 0 Consultor Jurídico........................................................................... 420.000,00 8 09 0 Porteiro Contínuo............................................................................ 360.000,00 8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda......................................................... 720.000,00 8 10 0 Auxiliar............................................................................................ 480.000,00 8 10 0 Escriturário...................................................................................... 480.000,00 8 12 0 Fiscal de Rendas............................................................................ 600.000,00 8 12 0 Auxiliar de Fiscal de Rendas........................................................... 480.000,00 8 12 0 Fiscal Lançador............................................................................... 600.000,00 8 24 1 12 Guardas Noturnos a Cr$240.000,00.......................................... 2.880.000,00 8 33 0 Orientadora do Ensino Rural........................................................... 480.000,00 8 33 0 20 Professoras a Cr$144.000,00.................................................... 2.880.000,00 8 63 1 Encarregado do serviço d’água e esgotos...................................... 480.000,00 8 81 1 Jardineiro........................................................................................ 336.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1.964. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária Substituta