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norma nº 675/1963

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
native_id8406

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 675, de 29 de novembro de 1963
Majora os vencimentos do pessoal da Prefeitura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:
 (Cr$)
8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara.................................................... 240.000,00
8 00 4 Ajuda de Custo aos Vereadores..................................................... 982.800,00
8 04 0 Secretário........................................................................................ 720.000,00
8 04 0 Auxiliar Administrativo..................................................................... 480.000,00
8 04 0 Auxiliar de Secretaria...................................................................... 480.000,00
8 07 0 Chefe do Serviço de Contabilidade................................................. 720.000,00
8 07 0 Contador......................................................................................... 540.000,00
8 07 0 Auxiliar Contador............................................................................. 480.000,00
8 07 0 Consultor Jurídico........................................................................... 420.000,00
8 09 0 Porteiro Contínuo............................................................................ 360.000,00
8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda......................................................... 720.000,00
8 10 0 Auxiliar............................................................................................ 480.000,00
8 10 0 Escriturário...................................................................................... 480.000,00
8 12 0 Fiscal de Rendas............................................................................ 600.000,00
8 12 0 Auxiliar de Fiscal de Rendas........................................................... 480.000,00
8 12 0 Fiscal Lançador............................................................................... 600.000,00
8 24 1 12 Guardas Noturnos a Cr$240.000,00.......................................... 2.880.000,00
8 33 0 Orientadora do Ensino Rural........................................................... 480.000,00
8 33 0 20 Professoras a Cr$144.000,00.................................................... 2.880.000,00
8 63 1 Encarregado do serviço d’água e esgotos...................................... 480.000,00
8 81 1 Jardineiro........................................................................................ 336.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em
primeiro de Janeiro de 1.964.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária Substituta

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