| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES AOS CONSELHOS, ASSOCIAÇÕES E CONFERÊNCIAS. |
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LEI Nº 676, de 29 de novembro de 1963 Concede subvenções. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a conceder no exercício de 1.964 as seguintes subvenções: (Cr$) 8 98 4 À Banda de Música Senhora Aparecida......................................... 90.000,00 8 98 4 Ao Conselho Particular São Vicente de Paulo da Colônia Santa Izabel............................................................................................... 3.000,00 8 98 4 À Sociedade das Damas de Caridade Matriz de Itaúna................. 4.500,00 8 98 4 Ao conselho Particular Vicentino de Itaúna – Assistência a Mendigos......................................................................................... 330.000,00 8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino Sagrado Coração de Jesus no Bairro de Santanense..................................................................... 30.000,00 8 98 4 Ao Jornal “Folha do Oeste” 30.000,00 8 98 4 À Associação de Proteção à Maternidade e à Infância.................. 300.000,00 8 98 4 Às Conferências Vicentinas do Município de Itaúna....................... 400.000,00 8 98 4 À Sopa dos Pobres............................................................................................. 400.000,00 8 98 4 À Banda de Música Sagrado Coração de Jesus do Bairro de Santanense..................................................................................... 60.000,00 8 98 4 À Banda de Música do Seminário Nossa Senhora de Fátima........ 50.000,00 8 98 4 Ao Esporte Clube Itaúna para construção do muro do Estádio “Manoel Gonçalves de Carvalho”.................................................... 1.000.000,00 8 98 4 Ao Ginásio Paroquial de Santanense............................................. 200.000,00 8 98 4 Ao Colégio Comercial João de Cerqueira Lima.............................. 100.000,00 8 98 4 À Escola de Comércio Sant’Ana..................................................... 100.000,00 8 98 4 Aos Clubes Amadores Filiados à Liga Itaunense de Futebol......... 300.000,00 3.397.500,00 Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação 8-98-4 – Subvenções Ordinárias – constante do orçamento para 1.964. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1.964. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária Substituta