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norma nº 676/1963

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES AOS CONSELHOS, ASSOCIAÇÕES E CONFERÊNCIAS.
native_id8407

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LEI Nº 676, de 29 de novembro de 1963
Concede subvenções.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a conceder no exercício de
1.964 as seguintes subvenções:
 (Cr$)
8 98 4 À Banda de Música Senhora Aparecida......................................... 90.000,00
8 98 4 Ao Conselho Particular São Vicente de Paulo da Colônia Santa
Izabel...............................................................................................
3.000,00
8 98 4 À Sociedade das Damas de Caridade Matriz de Itaúna................. 4.500,00
8 98 4 Ao conselho Particular Vicentino de Itaúna – Assistência a
Mendigos.........................................................................................
330.000,00
8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino Sagrado Coração de Jesus no
Bairro de Santanense.....................................................................
30.000,00
8 98 4 Ao Jornal “Folha do Oeste” 30.000,00
8 98 4 À Associação de Proteção à Maternidade e à Infância.................. 300.000,00
8 98 4 Às Conferências Vicentinas do Município de Itaúna....................... 400.000,00
8 98 4 À Sopa dos
Pobres.............................................................................................
400.000,00
8 98 4 À Banda de Música Sagrado Coração de Jesus do Bairro de
Santanense.....................................................................................
60.000,00
8 98 4 À Banda de Música do Seminário Nossa Senhora de Fátima........ 50.000,00
8 98 4 Ao Esporte Clube Itaúna para construção do muro do Estádio
“Manoel Gonçalves de Carvalho”....................................................
 1.000.000,00
8 98 4 Ao Ginásio Paroquial de Santanense............................................. 200.000,00
8 98 4 Ao Colégio Comercial João de Cerqueira Lima.............................. 100.000,00
8 98 4 À Escola de Comércio Sant’Ana..................................................... 100.000,00
8 98 4 Aos Clubes Amadores Filiados à Liga Itaunense de Futebol......... 300.000,00
3.397.500,00
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da
dotação 8-98-4 – Subvenções Ordinárias – constante do orçamento para 1.964.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em
primeiro de Janeiro de 1.964.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de novembro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária Substituta

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