| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1963 |
| Date | 1963-12-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS. |
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LEI Nº 678, de 12 de dezembro de 1963 Abre Créditos Suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente: (Cr$) 8 02 4 Viagens Administrativas.................................................................. 240.000,00 8 02 4 Conservação de Veículos............................................................... 100.000,00 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material do expediente............... 50.000,00 8 04 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico............................................ 30.000,00 8 33 0 Substituições regulamentares de professoras................................ 160.000,00 8 63 1 Operários do serviço de águas e esgotos....................................... 500.000,00 8 63 4 Para a construção do novo serviço de abastecimento d’água....... 2.000.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................... 500.000,00 8 91 4 Contribuição para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e empregados em serviços públicos........................... 650.000,00 8 91 4 Contribuição para o Instituto Social de Previdência Social dos Servidores do Estado de Minas Gerais........................................... 650.000,00 8 93 1 Abono de família a operários e extranumerários............................ 10.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de dezembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária Substituta