| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1963 |
| Date | 1963-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA ARRENDAR À UNIÃO FEDERAL, SALAS PARA INSTALAÇÃO DA COLETORIA FEDERAL. |
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LEI Nº 679, de 12 de dezembro de 1963 Autoriza arrendar à União Federal, salas para instalação da Coletoria Federal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a arrendar à União Federal, a sala ou salas necessárias à instalação da Coletoria Federal. Art. 2 º Poderá o Prefeito Municipal, para os efeitos do artigo primeiro, firmar o respectivo contrato de arrendamento, estipulando cláusulas e condições, preço, prazo de vigência do contrato. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de dezembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária Substituta