br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 679/1963

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 1963
Date 1963-12-12
EmentaAUTORIZA ARRENDAR À UNIÃO FEDERAL, SALAS PARA INSTALAÇÃO DA COLETORIA FEDERAL.
native_id8410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 679, de 12 de dezembro de 1963
Autoriza arrendar à União Federal, salas para instalação da
Coletoria Federal.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a arrendar à União
Federal, a sala ou salas necessárias à instalação da Coletoria Federal.
Art. 2
º Poderá o Prefeito Municipal, para os efeitos do artigo primeiro, firmar o
respectivo contrato de arrendamento, estipulando cláusulas e condições, preço, prazo de vigência
do contrato.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de dezembro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária Substituta

open original →