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← Itaúna (MG)

norma nº 681/1963

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 1963
Date 1963-12-12
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
native_id8412

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LEI Nº 681, de 12 de dezembro de 1963
Concede Isenção.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam isentas do pagamento do imposto de Indústrias e Profissões as
sociedades cooperativas de caráter mercantil, bem como as de natureza civil, abaixo enumeradas:
a) de produção ou trabalho agrícola;
b) de beneficiamento e venda, em comum, de produtos agrícolas ou de origem
vegetal;
c) de consumo, quando não tenham estabelecimento aberto ao público e vendam
exclusivamente a associados e;
d) escolares.
Art. 2º A concessão da isenção far-se-á através de requerimentos dos interessados
à Prefeitura e documentação provando a personalidade jurídica, finalidade e natureza das
operações.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de dezembro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária Substituta

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