| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1963 |
| Date | 1963-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA GRATIFICAÇÃO AO EX-CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 8413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 682, de 12 de dezembro de 1963 Autoriza Gratificação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a gratificar ao ExChefe do Serviço de Obras da Prefeitura Municipal, aposentado, com a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de dezembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária Substituta