| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1963 |
| Date | 1963-12-30 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 2O DA LEI MUNICIPAL NO 673, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1963. |
| native_id | 8414 |
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LEI Nº 683, de 30 de dezembro de 1963 Modifica o Artigo 2º da Lei nº 673. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo segundo da Lei nº 673, passará a ter a seguinte redação: a) o funcionário ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, receberá mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos; b) ao completar 10 (dez) anos, 10% (dez por cento); c) ao completar 15 (quinze) anos, 15% (quinze por cento); d) ao completar 20 (vinte) anos, 20% (vinte por cento); e) ao completar 25 (vinte e cinco) anos, 25% (vinte e cinco por cento); f) ao completar 30 (trinta) anos, 30% (trinta por cento). Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1.964. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário