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norma nº 684/1963

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 1963
Date 1963-12-30
EmentaAUTORIZA FAZER SERVIÇOS NA VILA JOÃO DE CERQUEIRA LIMA.
native_id8415

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LEI Nº 684, de 30 de dezembro de 1963
Autoriza fazer serviços na Vila João de Cerqueira Lima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer serviços de
terraplanagem, na Vila João de Cerqueira Lima, até o valor de Cr$1.200.000,00.
Art. 2
º Os serviços a serem feitos pela Prefeitura na Vila João de Cerqueira Lima
serão os seguintes: construção de uma rede de esgoto na Vila I; abertura da rua circular em torno
da Praça de Esportes; retirada da adutora de água do local em que se acha instalada, na referida
Vila, para colocá-la dentro do arruamento; construção de uma pequena barragem de terra na
nascente de água que abastece a Praça de Esportes.
Art. 3º Os serviços a que se refere os artigos primeiro e segundo destinam-se à
retribuição à doação que José de Cerqueira Lima e sua mulher farão ao Estado de Minas Gerais,
de um terreno situado no Bairro das Graças, na cidade de Itaúna, para construção de um grupo
escolar.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1963
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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