| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1963 |
| Date | 1963-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA FAZER SERVIÇOS NA VILA JOÃO DE CERQUEIRA LIMA. |
| native_id | 8415 |
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LEI Nº 684, de 30 de dezembro de 1963 Autoriza fazer serviços na Vila João de Cerqueira Lima. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer serviços de terraplanagem, na Vila João de Cerqueira Lima, até o valor de Cr$1.200.000,00. Art. 2 º Os serviços a serem feitos pela Prefeitura na Vila João de Cerqueira Lima serão os seguintes: construção de uma rede de esgoto na Vila I; abertura da rua circular em torno da Praça de Esportes; retirada da adutora de água do local em que se acha instalada, na referida Vila, para colocá-la dentro do arruamento; construção de uma pequena barragem de terra na nascente de água que abastece a Praça de Esportes. Art. 3º Os serviços a que se refere os artigos primeiro e segundo destinam-se à retribuição à doação que José de Cerqueira Lima e sua mulher farão ao Estado de Minas Gerais, de um terreno situado no Bairro das Graças, na cidade de Itaúna, para construção de um grupo escolar. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1963 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário