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norma nº 688/1964

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 1964
Date 1964-03-11
EmentaAUTORIZA CASSAR PROCURAÇÕES À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG.
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LEI Nº 688, de 11 de março de 1964
Autoriza cassa procurações.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a cassar as seguintes
procurações:
1º) À Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais para recolhimento da Quota do
Imposto de Renda devida pela União aos Municípios;
2º) À CEMIG (Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A) para recolhimento das
quotas de Fundo Rodoviário Nacional e do Imposto de Consumo, devidas pela União aos
Municípios.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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