| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1964 |
| Date | 1964-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA CASSAR PROCURAÇÕES À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG. |
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LEI Nº 688, de 11 de março de 1964 Autoriza cassa procurações. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a cassar as seguintes procurações: 1º) À Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais para recolhimento da Quota do Imposto de Renda devida pela União aos Municípios; 2º) À CEMIG (Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A) para recolhimento das quotas de Fundo Rodoviário Nacional e do Imposto de Consumo, devidas pela União aos Municípios. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário