| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1964 |
| Date | 1964-03-11 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO ESTADO. |
| native_id | 8420 |
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LEI Nº 689, de 11 de março de 1964 Faz doação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Para complementar doação feita ao Estado de área de terreno onde funciona o Grupo Escolar João Dornas Filho, nesta cidade, fica o Prefeito Municipal autorizado a doar igualmente o prédio, construções, benfeitorias e instalações situadas na área de terreno já pertencente ao Estado, podendo ser outorgada escritura pública competente de retificação e ratificação para o fim de ficar incorporado ao patrimônio do estado todo imóvel, sem qualquer reserva. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário