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norma nº 690/1964

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 1964
Date 1964-03-11
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
native_id8421

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LEI Nº 690, de 11 de março de 1964
Cria Cargos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro do funcionalismo municipal:
1 topógrafo.............................................................................................................a 30.000,00 mensal
4 auxiliares de arrecadação...................................................................................a 30.000,00 mensal
1 dentista...............................................................................................................a 40.000,00 mensal
Auxiliar de dentista ................................................................................................a 20.000,00 mensal
Art. 2
º Para atender as despesas referentes ao artigo primeiro, fica aberto um
crédito especial de Cr$2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil cruzeiros).
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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