| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1964 |
| Date | 1964-03-11 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 8422 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 691, de 11 de março de 1964 Reajusta os vencimentos do pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam reajustadas com 20% (vinte por cento) os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal. Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o art. 1º, ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente: (Cr$) 8 04 0 Secretário........................................................................................ 120.000,00 8 04 0 Auxiliar de Secretaria...................................................................... 80.000,00 8 04 0 Auxiliar Administrativo..................................................................... 80.000,00 8 07 0 Chefe do Serviço de Contabilidade................................................. 120.000,00 8 07 0 Contador......................................................................................... 90.000,00 8 07 0 Auxiliar Contador............................................................................. 80.000,00 8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda......................................................... 120.000,00 8 10 0 Auxiliar............................................................................................ 80.000,00 8 10 0 Escriturário...................................................................................... 80.000,00 8 12 0 Fiscal de Rendas............................................................................ 100.000,00 8 12 0 Auxiliar de Fiscal de Rendas........................................................... 80.000,00 8 12 0 Fiscal do Distrito da Cidade............................................................ 100.000,00 8 33 0 Orientadora do Ensino Rural........................................................... 80.000,00 8 07 0 Consultor Jurídico........................................................................... 70.000,00 8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara.................................................... 40.000,00 8 24 1 12 Guardas Noturnos a Cr$240.000,00.......................................... 480.000,00 8 33 0 20 Professoras a Cr$144.000,00.................................................... 480.000,00 8 63 1 Encarregado do Serviço d’água e esgoto da cidade...................... 80.000,00 8 81 1 Jardineiro........................................................................................ 56.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário