br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 691/1964

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 1964
Date 1964-03-11
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id8422

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 691, de 11 de março de 1964
Reajusta os vencimentos do pessoal da Prefeitura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam reajustadas com 20% (vinte por cento) os vencimentos dos
funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o art. 1º, ficam abertos os
seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente:
 (Cr$)
8 04 0 Secretário........................................................................................ 120.000,00
8 04 0 Auxiliar de Secretaria...................................................................... 80.000,00
8 04 0 Auxiliar Administrativo..................................................................... 80.000,00
8 07 0 Chefe do Serviço de Contabilidade................................................. 120.000,00
8 07 0 Contador......................................................................................... 90.000,00
8 07 0 Auxiliar Contador............................................................................. 80.000,00
8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda......................................................... 120.000,00
8 10 0 Auxiliar............................................................................................ 80.000,00
8 10 0 Escriturário...................................................................................... 80.000,00
8 12 0 Fiscal de Rendas............................................................................ 100.000,00
8 12 0 Auxiliar de Fiscal de Rendas........................................................... 80.000,00
8 12 0 Fiscal do Distrito da Cidade............................................................ 100.000,00
8 33 0 Orientadora do Ensino Rural........................................................... 80.000,00
8 07 0 Consultor Jurídico........................................................................... 70.000,00
8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara.................................................... 40.000,00
8 24 1 12 Guardas Noturnos a Cr$240.000,00.......................................... 480.000,00
8 33 0 20 Professoras a Cr$144.000,00.................................................... 480.000,00
8 63 1 Encarregado do Serviço d’água e esgoto da cidade...................... 80.000,00
8 81 1 Jardineiro........................................................................................ 56.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →