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norma nº 692/1964

Tipo Lei
Número / Ano 692 / 1964
Date 1964-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE OS ORDENADOS DO OPERARIADO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id8423

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texto integral #

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LEI Nº 692, de 11 de março de 1964
Dispõe sobre os ordenados do operariado da Prefeitura
Municipal.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A todo o operário da Prefeitura Municipal de Itaúna fica assegurado a
percepção de, pelo menos, dois terços do salário mínimo vigente na cidade de Itaúna.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pelas rubricas
próprias do orçamento de 1.964.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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