| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1964 |
| Date | 1964-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS ORDENADOS DO OPERARIADO DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 8423 |
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LEI Nº 692, de 11 de março de 1964 Dispõe sobre os ordenados do operariado da Prefeitura Municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A todo o operário da Prefeitura Municipal de Itaúna fica assegurado a percepção de, pelo menos, dois terços do salário mínimo vigente na cidade de Itaúna. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pelas rubricas próprias do orçamento de 1.964. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário