| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1964 |
| Date | 1964-03-17 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO GINÁSIO PAROQUIAL DE SANTANENSE. |
| native_id | 8425 |
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LEI Nº 694, de 17 de março de 1964 Faz doação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao “Ginásio Paroquial de Santanense”, para construção de sua sede própria, uma área de terreno com mais ou menos 4.800 (quatro mil e oitocentos ) metros quadrados, situada na Vila Operária, no Bairro de Santanense, nesta cidade, de forma trapézio-retângulo, tendo 120 (cento e vinte) metros para a Avenida Governador Magalhães Pinto, 120 (cento e vinte) metros para a Rua que vai ao Garcias, 60 (sessenta) metros para a Rua “C”, e 20 (vinte) metros para a Pracinha. Art. 2º Terá o referido educandário, o prazo de dois anos, contados da data da lavratura da respectiva escritura de doação, para o início da construção, podendo dito prazo ser prorrogado, caso haja necessidade comprovada. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de março de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário