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norma nº 694/1964

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 1964
Date 1964-03-17
EmentaFAZ DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO GINÁSIO PAROQUIAL DE SANTANENSE.
native_id8425

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LEI Nº 694, de 17 de março de 1964
Faz doação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao “Ginásio Paroquial de
Santanense”, para construção de sua sede própria, uma área de terreno com mais ou menos 4.800
(quatro mil e oitocentos ) metros quadrados, situada na Vila Operária, no Bairro de Santanense,
nesta cidade, de forma trapézio-retângulo, tendo 120 (cento e vinte) metros para a Avenida
Governador Magalhães Pinto, 120 (cento e vinte) metros para a Rua que vai ao Garcias, 60
(sessenta) metros para a Rua “C”, e 20 (vinte) metros para a Pracinha.
Art. 2º Terá o referido educandário, o prazo de dois anos, contados da data da
lavratura da respectiva escritura de doação, para o início da construção, podendo dito prazo ser
prorrogado, caso haja necessidade comprovada.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de março de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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