| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1964 |
| Date | 1964-06-11 |
| Ementa | DOA LOTE ÀS DAMAS DE CARIDADE. |
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LEI Nº 695, de 11 de junho de 1964 Doa lote às Damas de Caridade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação das Damas de Caridade Matriz de Itaúna, um lote de terreno com 96 metros quadrados, situado no Bairro da Piedade, onde está construída uma casa destinada a abrigar pobres socorridos pela Associação. Art. 2º Todas as despesas com a doação, correrão por conta da beneficiária. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário