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norma nº 695/1964

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 1964
Date 1964-06-11
EmentaDOA LOTE ÀS DAMAS DE CARIDADE.
native_id8426

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LEI Nº 695, de 11 de junho de 1964
Doa lote às Damas de Caridade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação das
Damas de Caridade Matriz de Itaúna, um lote de terreno com 96 metros quadrados, situado no
Bairro da Piedade, onde está construída uma casa destinada a abrigar pobres socorridos pela
Associação.
Art. 2º Todas as despesas com a doação, correrão por conta da beneficiária.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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