| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1964 |
| Date | 1964-06-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA RECUPERAR A PRAÇA DE ESPORTES. |
| native_id | 8427 |
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LEI Nº 696, de 11 de junho de 1964 Abre Crédito Especial para recuperar a Praça de Esportes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Itaúna a dispender até a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para recuperar a Praça de Esportes desta cidade de Itaúna. Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário