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← Itaúna (MG)

norma nº 698/1964

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 1964
Date 1964-06-11
EmentaCRIA COMISSÃO PARA PREÇOS DE COLETIVOS MUNICIPAIS.
native_id8429

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LEI Nº 698, de 11 de junho de 1964
Cria Comissão para preços de Coletivos Municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criada uma comissão encarregada da revisão dos preços dos
transportes coletivos municipais, especialmente dos auto ônibus que servem as diversas linhas
concedidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Quaisquer pedidos de aumento de passagens por parte dos
concessionários deverão ser dirigidos à Comissão.
Art. 3º Compor-se-á a comissão de 4 (quatro) membros a saber: um representante
da Prefeitura Municipal, de livre nomeação do Prefeito Municipal; 2 (dois) membros, escolhidos
entre pessoas capazes, e indicadas pela Câmara Municipal de Itaúna, e o Delegado de Polícia do
Município de Itaúna.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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