| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1964 |
| Date | 1964-06-11 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO PARA PREÇOS DE COLETIVOS MUNICIPAIS. |
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LEI Nº 698, de 11 de junho de 1964 Cria Comissão para preços de Coletivos Municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criada uma comissão encarregada da revisão dos preços dos transportes coletivos municipais, especialmente dos auto ônibus que servem as diversas linhas concedidas pela Prefeitura Municipal. Art. 2º Quaisquer pedidos de aumento de passagens por parte dos concessionários deverão ser dirigidos à Comissão. Art. 3º Compor-se-á a comissão de 4 (quatro) membros a saber: um representante da Prefeitura Municipal, de livre nomeação do Prefeito Municipal; 2 (dois) membros, escolhidos entre pessoas capazes, e indicadas pela Câmara Municipal de Itaúna, e o Delegado de Polícia do Município de Itaúna. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário